O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual n° 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 20 do Decreto Estadual n° 29.541, de 20 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria especifica, exemplificativamente, atividades e serviços considerados essenciais para os fins do art. 13 do Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril de 2020.
Art. 2° São atividades essenciais, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto Estadual n° 29.583, de 2020, a venda, manutenção e conserto de óculos de grau, próteses, órteses, aparelhos auditivos e correlatos.
Art. 3° São atividades essenciais, nos termos do inciso XXIX do art. 13 do Decreto Estadual n° 29.583, de 2020, os serviços de:
I – manutenção predial;
II – manutenção e conserto de elevadores;
III – manutenção e conserto de eletrônicos, eletrodomésticos e máquinas industriais, incluídas lavadoras residenciais e industriais, micro-ondas, fogões, ar condicionado, câmaras frigoríficas, freezers, dentre outros.
Art. 4° As atividades essenciais descritas no inciso XXXVI, do art. 13 do Decreto Estadual n° 29.583, de 2020, não se limitam àquelas desenvolvidas nas rodovias, sendo consideradas essenciais as atividades desenvolvidas por qualquer oficina, borracharia e lojas de autopeças, independente de sua localização.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 14 de abril de 2020.
RAIMUNDO ALVES JÚNIOR
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
