CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 16.612, de 23 de março de 2020, que Declarou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID – 19;
CONSIDERANDO o art. 1° do Decreto Municipal n° 16.620, de 06 de abril de 2020, que mantem a Declaração do Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO o art. 6°, do Decreto Municipal n. 16.620, de 06 de abril de 2020, que possibilita ao Titular de cada órgão estabelecer regras para a jornada de trabalho dos servidores e estagiários do referido órgão, podendo ser aplicado os regimes de rodízio e de trabalho domiciliar;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 23 de março de 2020, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES, a suspensão das atividades esportivas e eventos esportivos e aplicação dos regimes de trabalho de rodizio e domiciliar, nos termos do art. 6° do Decreto Municipal 16.620 de 06 de abril de 2020;
Art. 2° O servidor que estiver em regime de trabalho domiciliar, obedecerá ao expediente de trabalho, mantendo-se ligado aos meios de comunicação pelos quais deverá exercer suas funções laborais, devendo atender os mesmos padrões de desempenho funcional, sob pena de ser considerado antecipação de férias, conforme dispõe o § 1° do art. 6° do Decreto Municipal 16.620 de 06 de abril de 2020;
Art. 3° Fica mantido o protocolo físico de documentos e processos na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES, diariamente das 08 horas às 12 horas, devendo as Secretarias Municipais priorizarem o protocolo digital por meio do e-mail: semeslazer@gmail.com, podendo entrar em contato também pelos telefones: 98472-8797/Gabinete, 98473-6089/Departamento Administrativo-DA e 98473-3825/Departamento de Esporte e Lazer-DEL.
Art. 4° Os servidores que estiverem exercendo suas funções presencialmente, no âmbito desta Secretaria, deverão atender as recomendações da OMS à prevenção de contágio do COVID-19, nos termos do que dispõe as normas vigentes;
Art. 5° O regime de trabalho mantido nesta Portaria poderá ser reavaliado, dentro do seu período de validade, desde que atentos aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade;
Art. 6° Publique-se e cumpra-se.
IVONETE GOMES DA SILVA COSTA
Secretária Municipal de Esporte e Lazer – SEMES