O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso I, do art. 18, do Decreto n° 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias;
Art. 2° Altera o inciso II, do art. 18, do Decreto n° 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretaria de Estado da Saúde
