CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 736, de 13/03/2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 751, de 16/06/2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.645, de 03/04/2020, do Governo do Estado de Goiás, que autorizou o funcionamento das feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
CONSIDERANDO o artigo 32 do Decreto Municipal n° 2835/14 que estabeleceu para o feirante que, por 3 (três) vezes consecutivas ou 6 (seis) vezes intercaladas durante o ano deixar de comparecer à uma mesma Feira, sem a devida justificativa legal, a possibilidade de ter sua autorização para a Atividade de Feirante cancelada pela Sedetec.
RESOLVE:
Art. 1° O feirante fica desobrigado do comparecimento às chamadas das feiras livres realizadas pela Sedetec, não podendo sofrer as penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Decreto Municipal n° 2835/2014 em razão da sua ausência.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos permanecerão enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Município de Goiânia.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, aos 06 dias do mês de abril de 2020.
WALISON MOREIRA
Secretário Interino da SEDETEC