CONSIDERANDO o Decreto n° 1497/2020, que renovou às medidas de isolamento social, estabelecidas ao nível estadual;
CONSIDERANDO os decretos municipais editados com a mesma finalidade, visando o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) em todo o Estado do Amapá;
CONSIDERANDO ainda a solicitação do Prefeito de Laranjal do Jari, Márcio Serrão, feita ao Governo do Estado.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas as viagens intermunicipais de passageiros, no período de 09 a 24 de abril de 2020, especificamente da linha Macapá/Laranjal do Jari/Macapá, com exceção das que se destinem ao atendimento de serviços essenciais de saúde e cargas.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura;
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 08 de abril de 2020.
BENEDITO ARISVALDO SOUZA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado de Transportes
