O GERENTE TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei n° 10.370, de 22 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, à vista do Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), fica estabelecido que as Turmas de Julgamento de primeira instância da Gerência Tributária realizarão sessões de julgamento somente com processos que versem sobre:
I – transferência de crédito acumulado do ICMS;
II – pedidos de repetição de indébito, de isenção e de regime especial;
III – impugnação contra exclusão do Simples Nacional e de credenciamento em geral; e
IV – requerimentos de que tratam os art. 3° e 4°, § 3°, da Lei n° 11.119, de 11 de março de 2020.
Art. 2° Enquanto vigorar esta instrução, fica suspensa a realização de sessões de julgamento com processos que versem sobre:
I – impugnação apresentada pelo sujeito passivo contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração; e
II – alegação de extinção de crédito tributário de natureza não contenciosa apresentada no prazo fixado para cumprimento de exigência contida em aviso de cobrança.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 15 de maio de 2020.
Vitória, 8 de abril de 2020.
JESSÉ LAGO DOS SANTOS
Gerente Tributário
