Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Ficam inseridos os artigos 51-A, 51-B, 51-C à Lei n° 2.909, de 28 de julho de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 51-A. Será afixado aviso sobre a higienização das mãos, em forma de adesivo, plaqueta ou cartaz, confeccionado em material resistente e impermeável, com os seguintes dizeres:
‘AJUDE NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS – LAVE SUAS MÃOS.’
Art. 51-B. O aviso a que se refere o Art. 51-A será afixado:
I – nos hospitais, clínicas e laboratórios, em suas dependências sanitárias e próximo às pias para higienização das mãos dos usuários;
II – nos estabelecimentos privados em que houver qualquer tipo de manipulação ou contato com alimentos, embalados ou não, inclusive na sua preparação, fornecimento, distribuição e comercialização, em suas dependências sanitárias e próximo às pias para higienização das mãos dos manipuladores de alimentos;
III – nas áreas de consumação de alimentos de estabelecimentos privados, como refeitórios, restaurantes e praças de alimentação, próximos às pias instaladas nesses locais para higienização das mãos dos usuários.
Art. 51-C. O aviso deverá:
I – ser fixado em local de fácil visualização;
II – ser disposto em forma adesivada, em plaqueta ou em cartaz;
III – ser confeccionado em material resistente e impermeável;
IV – ter a medida mínima de 15 (quinze) por 22 (vinte e dois) centímetros;
V – ter os dizeres em fonte Arial Black, tamanho 32 (trinta e dois).” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
