O SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/GOIÂNIA, nomeado pelo Decreto n° 2573 de 17 de Dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município n° 6957, no uso de suas atribuições legais, estabelece medidas temporárias de funcionamento interno e de atendimento ao público em geral no âmbito do PROCON-GOIÂNIA, com vistas à prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria n° 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como o informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), publicado em 12/03/2020;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 736, de 13 março 2020, combinado com o Decreto 751, de 16 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo desta Capital e seus servidores, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a determinação para evitar o atendimento presencial nesta Superintendência de Defesa do Consumidor, e assim, evitar aglomerações de pessoas com a devida adequação do atendimento, desde que sem prejuízo da eficiência do serviço prestado, conforme previsto no Art. 6°, inciso III do Decreto 751/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores e do público em geral;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 871 de 06 de abril de 2020 que suspendeu os prazos processuais referentes aos processos em trâmite nesta Capital;
RESOLVE:
Art. 1° No período compreendido entre 19 de março de 2020 e o término do estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVI-19), ficam suspensas as atividades previstas na Portaria 02/2020 GAB/PROCON, principalmente quanto aos atendimentos presenciais de consumidores, a realização de audiências e os prazos dos processos instaurados nesta Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Primeiro. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos prazos para respostas atinentes às NOTIFICAÇÕES expedidas pela Gerência de Fiscalização deste órgão, para averiguação de possíveis práticas abusivas previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (LEI 8.078/90).
Parágrafo Segundo. As respostas às NOTIFICAÇÕES, dispostas no Parágrafo Primeiro, deverão ser apresentadas, EXCLUSIVAMENTE, via correio eletrônico (atendeprocon@goiânia.go.gov.br);
Parágrafo Terceiro. Na mensagem eletrônica de resposta à NOTIFICAÇÃO o fornecedor deverá fazer constar, além dos documentos exigidos pela gerência de fiscalização, a razão social da empresa, o número do termo de NOTIFICAÇÃO correspondente e, caso queira, os argumentos que entender pertinentes.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, aos 07 dias de abril de 2020.
WALTER PEREIRA DA SILVA
Superintendente – PROCON/Goiânia
