CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Poder Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);
CONSIDERANDO o feriado religioso obrigatório da Sexta-Feira da Paixão de Cristo, nos termos do artigo 2.° da Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO que a tradição dos Ofícios Religiosos impõe ainda a guarda à Quinta-Feira da Semana Santa,
RESOLVE
DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no dia 09 de abril de 2020, quinta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda