CONSIDERANDO a declaração oficial de pandemia em relação ao novo coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), de 11 de março de 2020,
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação, operacionalização, além do estabelecimento de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 16.597, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito da saúde pública municipal, além de dispor sobre medidas preventivas ao contágio e propagação do novo coronavírus, bem como do regime de trabalho do servidor público municipal;
CONSIDERANDO o art. 6°, do Decreto Municipal n° 16.597, de 18 de março de 2020, que possibilita, aos Órgãos da Administração, a regulamentação de sua respectiva esfera de atuação, de modo a evitar a propagação do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o art. 7°, do Decreto Municipal n° 16.597, de 18 de março de 2020, que possibilita, ao Titular de cada Órgão, a recomendação de sistema de trabalho domiciliar sem prejuízo do serviço público;
CONSIDERANDO a suspensão de prazo judiciais, até o dia 30 de abril de 2020, nos termos da Resolução n° 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 do Governo do Estado de Rondônia que decretou Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.919, de 05 de abril de 2020 do Governo do Estado de Rondônia que manteve o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Porto Velho, o regime de trabalho domiciliar, no período de 07/04/2020 à 26/04/2020, bem como todos os termos da Portaria n° 027/GAB/PGM/2020.
Art. 2° Fica mantido o protocolo físico de documentos e processos na sede da Procuradoria Geral do Município, diariamente das 08 horas às 12 horas, devendo as Secretarias Municipais priorizarem o protocolo digital por meio do e-mail: gab.pgm@portovelho.ro.gov.br.
§ 1° Os servidores que estiverem exercendo suas funções presencialmente, no âmbito desta Procuradoria Geral do Município, deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção de contágio do COVID-19, nos termos do que dispõe as normas vigentes, devendo, para tanto, o Município assegurar o fornecimento de tais equipamentos.
§ 2° Em relação aos servidores que compõe o grupo de risco conforme indicativos da OMS, dentre eles, cardiopatas, diabéticos, com doença respiratória e autoimunes, fica a cargo da chefia imediata (podendo recorrer ao Procurador Geral do Município), bem como ao bom senso do próprio paciente, o retorno as atividades laborais de maneira presencial.
§ 3° Fora do período indicado no caput deste artigo, os documentos, considerados urgentes, poderão ser protocolados por meio de contato direto com as Subprocuradorias ou com o Gabinete do Procurador Geral.
Art. 3° O regime de trabalho mantido nesta Portaria poderá ser reavaliado, dentro do seu período de validade, desde que atentos aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
Art. 4° Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUIZ STORER JUNIOR
Procurador Geral do Município