FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados:
I – o Convênio ICMS 133, de 29 de setembro de 2017, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 133/2017;
II – o inciso II da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, a contar da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2019.
Art. 2° Os efeitos dos convênios de que trata o art. 1° ficam convalidados a contar da data da ratificação nacional.
Art. 3° Estre Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente