FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6°, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído que será cobrado somente meia (1/2) entrada em teatros, cinemas, circos, parques de diversão, shows e demais eventos públicos não gratuitos para todo cidadão que comprovar documentalmente que é doador de sangue e doador de medula óssea dentro dos limites do Município de Porto Velho.
Parágrafo único. A comprovação poderá ser feita mediante a apresentação de carteira de doador de sangue, carteira de doador de medula óssea ou ficha cadastral emitida pelos órgãos de saúde competente.
Art. 2° Para fins de comprovação de que se trata o caput do artigo anterior, a última doação de sangue e a última doação de medula óssea não poderão ultrapassar 04 meses.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor com a sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 20 de março de 2020.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS – PSB
Projeto de Lei n° 3.955/2019