A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal n° 011/2017,
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.° 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
O Decreto Municipal n° 799, de 23 de março de 2020, que Declara Situação deCalamidade Pública no Município de Goiânia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
CONSIDERANDO a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de controle de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o formulário de Notificação de Prestação de Informações / Termo de Compromisso nas unidades de saúde e toda rede credenciada/conveniada, que compõem a rede municipal de saúde da capital, para os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e/ou casos suspeitos e/ou confirmados de COVID-19.
Art. 2° A coleta das amostras para os testes referentes aos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e/ou casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pela COVID-19 realizados pelos profissionais de saúde nas unidades previstas no art. 1°, deverá ser acompanhada do termo de notificação do paciente, observado o modelo previsto no anexo.
Parágrafo único. Nos atendimentos definidos no caput desse artigo deverá ser observado o preenchimento adequado e as assinaturas do profissional de saúde e do paciente no formulário de Notificação de Prestação de Informações / Termo de Compromisso, Anexo I desta Portaria, a qual deverá ser enviada à Superintendência de Vigilância em Saúde, da SMS.
Art. 3° A medida objetiva colher informações diárias e acompanhar o quadro clínico do paciente, por meio de monitoramento de equipe especializada desta Secretaria, por intermédio do Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde – CIEVS.
Parágrafo único. O serviço de monitoramento instituído entrará em contato com os pacientes notificados via ligação telefônica ou outra ferramenta que vier a ser implementada pela SMS.
Art. 4° As unidades de saúde e hospitalares credenciadas e/ou conveniadas que compõem a Rede Municipal de Saúde da capital deverão efetuar a inclusão dos dados dos pacientes na plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde no site: https://notifica.saude.gov.br/login.
Parágrafo primeiro. As unidades hospitalares e laboratoriais privadas serão oficiadas,por intermédio desta Pasta, a fim de que se responsabilizem sobre a correta implantação do termo de Notificação de prestação de informações/Termo de compromisso, objeto da presente Portaria.
Parágrafo segundo. As unidades laboratoriais da capital que executam exames para pesquisa de COVID-19 serão informadas, via Ofício, para que realizem as notificações de todos os casos com coleta de amostra pelo link: https://notifica.saude.gov.br/login.
Parágrafo terceiro. Os laboratórios citados no parágrafo anterior, também serão informados quanto à necessidade do envio dos resultados reagentes (detectáveis) e não reagentes (não detectáveis) destes pacientes para CIEVS da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Goiânia, por meio do email: cievsgoiania@gmail.com, cujas informações são caracterizadas pelo sigilo e confidenciabilidade dos agentes de vigilância epidemiológica do município.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos três dias do mês de abril de 2020.
FÁTIMA MRUÉ
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Termo de Compromisso
Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de controle de disseminação da doença em face dos elevados riscos à saúde pública.
NOTIFICA-SE o(a) Sr.(a) ____________________________________________________, data de nascimento ____/____/______, CPF _________________________, acerca da necessidade de devida prestação de informações ao serviço de monitoramento instituído pela Secretaria Municipal de Saúde Goiânia, que visa o devido acompanhamento do quadro clínico dos pacientes com suspeita e/ou confirmação de infecção pelo novo Coronavírus.
Telefones de contato (paciente): _________________________________________________
Local de Atendimento: ________________________________________________________
Nome do profissional de saúde: _________________________________________________
Assinatura do profissional_______________________________ Matrícula: ______________
Eu, ________________________________________________________________________ declaro que fui devidamente orientado(a) pelo profissional de saúde acima sobre a necessidade de prestar as devidas informações ao serviço de monitoramento em todo e qualquer contato realizado.
Assinatura do paciente: ________________________________________________________
Goiânia, ______/______/______ Hora: ______: ________
Notas:
1) Constitui-se como crime contra a saúde pública infrigir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 da Lei n° 2.848 de 07/12/1940 – Código Penal).