O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições elencadas no artigo 90, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, e no Anexo II da Lei Estadual n° 14. 733, de 15 de setembro de 2015, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n° 15.246, de 2 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 55.115, de 12 de março de 2020, do Decreto n° 55.128, de 19 de março de 2020 e do Decreto n° 55.154, de 1° de abril de 2020 que declaram estado de calamidade pública em todo território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a indispensável continuidade da prestação dos serviços públicos e a necessidade de organização das atividades com o escopo de garantir o interesse público;
RESOLVE
Art. 1° Determinar que todos os servidores públicos e estagiários, na medida do possível, desempenhem suas atribuições e funções em domicílio, no regime excepcional de teletrabalho e de plantão extraordinário, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).
Parágrafo único. Para fins de manutenção integral do funcionamento desta Pasta todos deverão ficar de sobreaviso para atendimento remoto, a fim de que não haja interrupção do serviço e sejam realizadas todas as atividades necessárias, inclusive atendimento ao público externo e interno a ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.
Art. 2° O regime de teletrabalho e de plantão extraordinário, instituídos no art. 1°, deverão funcionar em idêntico horário ao do expediente regular, importando suspensão do trabalho presencial dos servidores e estagiários.
§ 1° Os Diretores e Coordenadores de Departamentos e Setores especializados da Secretaria de Obras e Habitação definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a manutenção dos respectivos serviços;
§ 2° As chefias dos serviços e atividades essenciais descritos no parágrafo anterior deverão organizar a metodologia de prestação de serviços, prioritariamente em regime de trabalho remoto, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial.
Art. 3° O atendimento remoto ao público externo e interno será realizado mediante o regime de Plantão Extraordinário, disponibilizando-se o nome, telefone e e-mail dos servidores responsáveis, conforme o Quadro I abaixo.
Parágrafo único. Os telefones dos departamentos/setores contarão com a função “siga-me”, que direcionará as ligações recebidas para os números dos aparelhos celulares funcionais dos servidores responsáveis.
Art. 4° A partir do próximo dia 06 de abril e enquanto durar a declaração oficial de calamidade pública será mantido plantão presencial mínimo em cada um dos departamentos/setores da secretaria, segundo cronograma constante no Quadro II a seguir, no qual assinalado com um X os dias da semana nos quais far-se-ão presentes os servidores respectiva e excepcionalmente designados.
Parágrafo único. Os servidores em plantão presencial deverão adotar as medidas de prevenção constantes no artigo 30 do Decreto 55.154/2020.
QUADRO I
Departamento/Setor |
Responsável |
Telefone |
|
Gabinete |
Juliana de Lima |
(51) 98413-5878 |
juliana-lima@sop.rs.gov.br |
Obras |
Roberta Campani |
(51) 98186-1379 |
roberta-pereira@sop.rs.gov.br |
Administrativo |
Lucas Pinheiro |
(51) 99256-8734 |
lucas-pinheiro@sop.rs.gov.br |
Financeiro |
Rinaldo Garcia |
(51) 99841-7244 |
rinaldo-garcia@sop.rs.gov.br |
DERER/FT COHAB |
Letícia Gomes |
(51) 99104-4965 |
leticia-gomes@sop.rs.gov.br |
DDU |
Ana Paula Eid |
(51) 99912-2770 |
ana-eid@sop.rs.gov.br |
Habitação |
Albano Gaddo |
(51) 98303-3030 |
albano-gaddo@sop.rs.gov.br |
ASJUR |
Antônio Carneiro |
(51) 98135-0688 |
antonio-carneiro@sop.rs.gov.br |
Barragens |
Luiz Saenger |
(51) 99935-9360 |
luiz-saenger@sop.rs.gov.br |
RH |
Patrícia Justin |
(51) 99757-9151 |
patricia-justin@sop.rs.gov.br |
Poços e Redes |
Carla Carbonell |
(51) 98445-5802 |
carlasfc@sop.rs.gov.br |
QUADRO II
Departamento/Setor |
Andar/ CAFF |
Dias da Semana |
||||
|
|
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Gabinete |
3 |
x |
x |
x |
x |
x |
Diretoria-Geral |
14 |
x |
|
x |
|
|
Obras |
3 |
|
x |
|
x |
|
Administrativo |
14 |
x |
|
|
x |
|
Financeiro |
3 |
x |
|
x |
|
|
Regul. Fundiária F.Tarefa COHAB |
14 |
|
x |
|
x |
|
Desenvolvimento Urbano |
14 |
|
x |
|
x |
|
Habitação |
14 |
|
x |
x |
|
|
Assessoria Jurídica |
14 |
|
x |
|
x |
|
Barragens e Canais |
14 |
|
x |
|
|
x |
Recursos Humanos |
3 |
x |
|
x |
|
x |
Poços e Redes |
14 |
x |
x |
|
|
|
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 6 de abril de 2020.
JOSÉ LUIZ STEDILE
Secretário de Obras e Habitação