O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Altera o parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 4.263, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência enquanto perdurar o estado de emergência nacional pelo COVID-19.
Curitiba, em 3 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde