CONSIDERANDO as disposições emergenciais constante do Decreto n° 1856 de 14 de março de 2020;
CONSIDERANDO as alterações no sistema de arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO a alteração no Decreto n° 1.538, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do termo de habite-se para localização e funcionamento de atividades,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria/GASEC/SEDEM/ N° 5, de 31 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Prorrogar o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento, exercício 2019, de 31 de março de 2020 até 30 de maio de 2020. (NR)”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 31 de março de 2020.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, 1° de abril de 2020.
ADRIANA DE ALMEIDA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego