CONSIDERANDO as disposições emergenciais constante do Decreto n° 1856 de 14 de março de 2020;
CONSIDERANDO alterações no sistema de arrecadação da secretaria de finanças;
CONSIDERANDO alteração no Decreto 1.538, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do termo de habite-se para localização e funcionamento de atividades;
RESOLVE:
Art. 1° prorrogar o prazo de validade do alvará de localização e funcionamento, exercício 2019 de 31 de março de 2020 até 01/05/2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, aos 30 dias do mês de março de 2020.
ADRIANA DE ALMEIDA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego