O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas, com fulcro na Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017, Lei n° 2.343, de 4 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Poder Executivo de Palmas combinado com o Ato n° 753 – NM., de 14 de novembro de 2019, publicado no D.O.M. n° 2.371/2019;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020 e alterações, que declara situação de emergência em saúde pública no Município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), suspendeu o serviço de mototáxi;
CONSIDERANDO que a atividade suspensa atinge diretamente a saúde financeira das famílias dos profissionais que realizam tal serviço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê no inciso VIII como infração gravíssima de trânsito efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade de trânsito,
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida a PERMISSÃO precária para que os mototaxistas devidamente cadastrados neste Município exerçam a atividade de motofrete/delivery de bens e mercadorias, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020.
Art. 2° A suspensão das atividades do Serviço de Transporte Individual de Passageiros com o uso de motocicletas-Mototáxi permanece inalterada, na forma do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DURVAL RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
