O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a declaração pela OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia decorrente da propagação mundial da COVID-19;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal n° 33.511, de 15 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 33.551, de 20 de março de 2020 declara “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município do Recife, em decorrência da existência e da propagação de casos confirmados da COVID-19 no Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 18.352, de 19 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os processos administrativos, instaurados a partir dos autos de infração de que resultem a aplicação de penalidade pecuniária, tratados na Lei Municipal n° 18.352, de 19 de julho de 2017, no curso da situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal n° 33.511, de 15 de março de 2020.
§ 1° A suspensão prevista no caput não se aplica às infrações que oferecerem risco à incolumidade e à segurança das pessoas, entre outras situações de urgência, reconhecidas pela Administração Pública.
§ 2° Além da exceção prevista no § 1°, deste artigo, é facultada a movimentação, a pedido, dos processos administrativos pelos canais de atendimento divulgados no endereço eletrônico http://portalinfracoes.recife.pe.gov.br, Portal de Infrações Administrativas, o que igualmente se aplica para as autuações administrativas efetivadas no período da emergência em saúde declarada no Decreto Municipal n° 33.511, de 15 de março de 2020.
§ 3° Enquanto suspensos os processos, em virtude da situação de emergência prevista no caput, igualmente se encontrará suspenso o respectivo prazo prescricional, caso iniciado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2020.
Recife, 01 de abril de 2020.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano
JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
ROBERTO GUSMÃO
Secretário de Infraestrutura
JAILSON DE BARROS CORREIA
Secretário de Saúde
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social