O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto n° 611-P, de 20 de março de 2019,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 28.587-E de 16/03/2020, no DOERR n° 3682, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do art. 13, contido no referido Decreto, que autoriza a adoção de medidas complementares, por parte dos secretários e gestores dos órgãos da Administração Pública Estadual direta e indireta, de forma a efetivar a política de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n° 56/SEAPA/GAB, DE 19 de março de 2020, publicada no DOERR n° 3686, de 20/03/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Recomendar a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do funcionamento dos estabelecimentos cujas atividades possibilitem a aglomeração de pessoas, localizados nas:
I – Feira do Produtor Rural;
II – Feira do Passarão;
III – Feiras Livres Itinerantes, do bairro Vila Jardim e do bairro Conjunto Cidadão.
Parágrafo único. Recomenda-se ainda que os estabelecimentos especificados nos incisos anteriores adotem um sistema de controle de acesso, limitando a quantidade de clientes no seu interior.
Art. 2° A adoção das medidas de que trata o artigo anterior deverá ser proporcional e na exata extensão necessária para viabilizar o tratamento e evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus, mediante motivação, na forma do caput do artigo 37 da Constituição da República e artigos 1° e 2° da Lei Estadual n° 418 de 15/01/2004.
Art. 3° A recomendação contida nesta Portaria terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência ou até determinação em contrário, conforme consta no Decreto n° 28.587-E de 16/03/2020, no DOERR n° 3682, de 16 de março de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 20 de março de 2020.
EMERSON CARLOS BAÚ
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
