A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a edição da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamentou a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.247, de 13 de março de 2020, e estabeleceu medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro, entre outras, à suspensão das aulas pela Secretaria Municipal de Educação
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – Covid-19
RESOLVE:
Art. 1° A indicação dos responsáveis dos alunos que serão contemplados com a entrega das cestas básicas estará disponível na página da SME.
Art. 2° A divulgação dos estabelecimentos localizados em áreas próximas as unidades escolares onde estão matriculados os alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, será disponibilizada após regular credenciamento de que trata o Art. 1°, § 1° do DECRETO RIO N° 47.329, de 27 de março de 2020.
Art. 3° Os instrumentos celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e os estabelecimentos credenciados, serão fiscalizados por servidores indicados por esta Secretaria, através de ato normativo próprio.
Art. 4° O credenciamento que trata o § 1° do Art. 1° do DECRETO RIO N° 47.329, de 27 de março de 2020, deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico adm.sme@rioeduca.net, na forma do Anexo I, no prazo de até 3 (três) dias após a publicação dessa Resolução.
Art. 5° A cesta básica objeto do § 3° do Art. 2° do DECRETO RIO N° 47.329, de 27 de março de 2020, que terá o valor máximo de R$100,00 (cem reais), será composta dos itens constantes do ANEXO II.
Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pela Titular da Pasta.
Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2020.
TALMA ROMERO SUANE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SME N° 195 , DE 31 DE MARÇO DE 2020
FICHA DE CREDENCIAMENTO
DADOS DA EMPRESA: |
|||
Razão Social: |
|||
Nome Fantasia: |
|||
Atividade Principal: |
|||
Endereço: |
|||
Bairro: |
CEP: |
||
Cidade: |
|||
Fone: |
|||
E-mail: |
|||
CNPJ n°: |
|||
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: |
|||
RESPONSÁVEL LEGAL |
|||
Nome |
|||
RG |
Expedido por |
Data da Expedição |
|
CPF |
|||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
|||
Capacidade diária de fornecimento: |
|||
valor cobrado pela cesta básica com todos os itens e quantidades estabelecidas |
|||
R$ |
Favor anexar cópia dos seguintes documentos:
• Contrato Social / Alterações;
• CNPJ;
• Declaração de que atende a toda legislação em vigor (papel timbrado);
• Alvará de licenciamento;
• Carteira de Identidade/CPF do representante legal;
Rio de Janeiro, ______ de ________________ de ____
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SME N° 195 , DE 31 DE MARÇO DE 2020
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
UNIDADE DE COMPRA |
QUANTIDADE |
|
1 |
ARROZ PARBOILIZADO – classe longo fino, tipo 1, em embalagem original. |
Kg |
5,0 |
2 |
AÇÚCAR REFINADO em embalagem plástica original. |
Kg |
2,0 |
3 |
FEIJÃO PRETO grupo 1, tipo 1, embalagem original com 1kg. |
Kg |
2,0 |
4 |
ÓLEO, SOJA tipo 1, refinado, embalagem original com 900ml. |
Un |
1,0 |
5 |
FUBÁ, MILHO extra, embalagem original com 1kg. |
Kg |
1,0 |
6 |
SAL refinado, iodado, embalagem plástica original com 1 Kg. |
Kg |
1,0 |
7 |
MASSA ALIMENTÍCIA, ESPAGUETE embalagem original com 500gr. |
Un |
2,0 |
8 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO -500 gr. |
Un |
1,0 |
9 |
EXTRATO, TOMATE Concentrado em embalagem original c/no mínimo 300 gr. |
Un |
2,0 |
10 |
BISCOITO DOCE tipo maria ou maisena, embalagem original com 200g. |
Un |
2,0 |
11 |
ALIMENTO ACHOCOLATADO em pó – 200 gr. |
Un |
1,0 |
12 |
SARDINHA, CONSERVA em óleo comestível, embalagem original com no mínimo 80g (peso drenado). |
Un |
4,0 |
13 |
LEITE INTEGRAL, UAT (UHT) em embalagem original cartonada asséptica com 1 litro |
Un |
3,0 |
14 |
MILHO VERDE, CONSERVA ou ERVILHA, CONSERVA |
Un |
1,0 |
15 |
AMIDO DE MILHO – 500g. |
Un |
1,0 |
16 |
FARINHA DE MANDIOCA tipo 1, seca, fina, branca, crua – 1kg. |
Un |
1,0 |