O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 8° da Lei federal n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° JUCESC 0495/2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a Resolução n° 01, de 27 de março de 2020, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que determina a suspensão da aplicação da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução n° 05, de 21 de novembro de 2019, até 1° de junho de 2020.
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 417, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2020.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
LUCAS ESMERALDINO