A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os ditames da Constituição Federal, que desde o seu preâmbulo estabelece um Estado de Direito destinado a assegurar o exercicio dos direitos sociais e individuais, como os direitos à vida e à saúde;
CONSIDERANDO que o art. 22, III, da Constituição Federal determina ser de competência privativa da União legislar sobre requisição civil;
CONSIDERANDO que a requisição administrativa encontra guarida no art. 5°, XXV, da Constituição Federal, e é modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, a ser utilizada em situações de emergência e necessidade pública iminente, mediante determinação da autoridade competente;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal n° 8.080/ 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial n° 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que o art. 3°, VII c/c 87°, III da Lei n° 13.979/ 2020 estabelece que as requisições de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas poderão ser adotadas pelos gestores locais de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 7° da Portaria Ministerial n° 356/2020 estabelece que a medida de requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (Covid-19) será determinada pela autoridade competente da esfera administrativa correspondente, assegurado o direito à justa indenização;
CONSIDERANDO a pactuação firmada na data de 20 de março do ano em curso, em audiência extrajudicial realizada no Gabinete de Acompanhamento de Crise do Ministério Público Estadual, no sentido de ser realizada requisição administrativa.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a requisição administrativa de insumos, medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, equipamentos de proteção individual e serviços em quaisquer instituições privadas, tendo como objetivo o enfrentamento da pandemia do coronavirus, autorizando-se o recolhimento nas sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores, varejistas e prestadores.
Parágrafo único. Em se tratando de requisição administrativa de serviços, estes poderão ser executados no local em que forem requisitados ou em outro local definido pela Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju.
Art. 2° À requisição administrativa poderá ainda envolver:
a) hospitais, clínicas e laboratórios privados, independentemente da celebração de contratos administrativos;
b) profissionais da saúde, hipótese que não acarretará a formação de vínculo estatutário ou empregatício com a administração pública;
c) empreendimentos privados com capacidade de acomodação de enfermos e pessoas em isolamento ou quarentena;
Art. 3° À requisição vigerá enquanto perdurar os efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus.
Art. 4° Implementada a requisição administrativa, a Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju realizará inventário para fins de avaliação de todos os bens ou serviços, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável, contados da apropriação destes ou da sua execução.
Art. 5° A indenização devida pela Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju, em decorrência desta requisição, será quantificada e quitada, na forma do inciso XXVI do art. 5° da Constituição Federal e do inciso VII do art. 3° da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 6° O conteúdo desa Portaria deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual para fins de conhecimento.
Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, em
Aracaju, 23 de março de 2020.
WANESKA DE SOUZA BARBOZA
Secretária Municipal da Saúde
