O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alteradas pelas Leis n° 1.038 de 12 de fevereiro de 1985, Lei n° 2.576 de 07 de janeiro de 1998 e Lei n° 3.455 de 02 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO
a) que diante do avanço do COVID-19, a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a siluação mundial como pandemia, ou seja, O risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como transmissão interna,
b) o enorme receio quanto à potencial contaminação da doença e às proporções que sua propagação desmedida pode acarretar, inclusive como o risco de morte;
c) a Lei Federal n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavirus, responsável pelo surto de 2019;
d) o Decreto Municipal n° 6.094, Decreto Municipal n° 6.097 e Decreto Municipal n° 6.098, de 16 e 18 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo, novo Coronavirus (COVID-19); |
e) o compromisso da adminisiração da Autarquia Municipal com a saúde e o bem-estar da população que utiliza os serviços da SMTT Aracaju, e de contribuir com medida de contenção e não disseminação da doença, que já estã em nível de contaminação comunitária, considerando ainda;
f) a dificuldade de controlar o acesso ou segregar o público externo a determinadas atividades, ou mesmo monitorar suas condições de saúde;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a emissão e renovação de alvarás de táxi e transporte escolar, hem como as carteiras dos condutores auxiliares referentes aos respectivos alvarás que vencerem no período de 20 de março de 2020 a 03 de abril de 2020.
Art, 2° Todos os alvarás c carteiras de motoristas auxiliares que vencerem no período citado no artigo anterior permanecerão válidos e terão seus prazos de renovação estendidos para 45 dias, a contar do primeiro dia útil subsequente (06 de abril de 2020), sem comprometer o regular andamento das atividades relacionadas ao transporte escolar ou de táxi.
Art. 3° Ficam temporariamente suspensas as transferências de titularidade da EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS permissão de táxi ou de transporte escolar durante o período de 20 de março de 2020 a 03 de abril de 2020.
Art. 4° O atendimento presencial na sede da SMTT Aracaju, bem como a realização de vistorias veiculares será suspenso durante o periodo citado no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 20 de março de 2020.
Gabinete do Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, aos 20 dias do mês de março de 2020,
Cumpra-se, Comunique-se, Publique-se,
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Superintendente da SMTT
