A AUTARQUIA DE REGULAÇÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR, no uso das suas atribuições previstas em Lei, estipuladas nos art. 5°, I e III c/c art. 7°, I da Lei n° 8.869, de 19 de julho de 2004, com redação alterada pela Lei n° 9.500/09, e art. 22 e 37 da Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, tendo em vista o que consta no Processo n° 103/20 – DS da ACFOR, e
CONSIDERANDO:
A competência da ACFOR para exercer a regulação, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico prestados em regime de contrato de programa pela CAGECE no âmbito do município de Fortaleza;
O reconhecimento de “Estado de Pandemia” declarado pela OMS – Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n° 1.5.1.1.0, nos termos da in/mi N° 02/16;
A Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância nacional;
O Decreto Estadual do Ceará n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e a contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;
O Decreto Estadual do Ceará n° 33.523 de 23 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas definidas no Decreto n° 33. 519 de 19 de Março de 2020, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências;
O Decreto Municipal de Fortaleza N° 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de Emergência em Saúde e Dispõe sobre Medidas para o Enfrentamento e a Contenção da Infecção Humana pelo novo coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam isentos de pagamento das tarifas de água e esgoto, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 1° de Abril de 2020, os usuários do serviço que se enquadrem no padrão básico, desde que o respectivo consumo não ultrapasse 10 (dez) m³/mês.
Art. 2° No período de que trata o “caput” do artigo anterior, os usuários dos serviços de água e esgoto do Município de Fortaleza enquadrados no padrão básico e regular também ficam isentos do pagamento da tarifa de contingência a que se refere o Art. 46 da Lei Federal n° 11.445 de 05 de Janeiro de 2007, regulado pela Resolução Homologatória ACFOR n° 02/2015, publicado em DOM no dia 23 de novembro de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
SEDE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL – ACFOR em 27 de março de 2020.
HOMERO CALS SILVA
Superintende
MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA AROUCA
Diretor de Saneamento em Respondência.
