O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “ALICE DE ALMEIDA”, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 3.815, de 25 de novembro de 1975, combinada com a Lei Estadual n° 6.060, de 13 de Junho de 1995 e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 40.122/2020 que declara Situação de Emergência no Estado da Paraíba em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 40.135/2020 de 21 de marco de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 40.136/2020 de 23 de marco de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelece os espaço sem cada Unidade de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC destinado a videoconferência:
a) Rita Gadelha:Sala da Direção;
b) CEA-João Pessoa: Sala grande das técnicas;
c) CEJ: Sala do Setor Jurídico;
d) CSE: Sala do Setor Jurídico;
e) Lar do Garoto: Sala dos professores;
f) CEA- Sousa: Sala da Direção.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor no ato da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
João Pessoa, 27 de março de 2020.
NOALDO BELO DE MEIRELES
Presidente da FUNDAC
