CONSIDERANDO que o abastecimento de água é essencial para atender as medidas de higienização para prevenção ao Covid-19, o novo coronavírus, e que cabe ao Estado garantir à proteção a saúde como dispõe a Constituição Federal em seu art. 196;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou pandemia do Covid-19, tornando imediata ação governamental em prol da coletividade;
CONSIDERANDO a preocupação do Governo do Estado do Tocantins quanto à garantia da ordem pública e do bem-estar social, não medindo esforços para superar os desafios impostos por esse cenário de crise mundial, consoante se verificou no Decreto n° 6.064, de 13 de março de 2020 e que ações destinadas a seu enfrentamento devem ser prontamente executadas;
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 7, de 24 de Março de 2020, que veda a interrupção de fornecimento de água e energia elétrica, por inadimplemento, no âmbito do Estado do Tocantins, pelo período de 90 dias, a contar da publicação;
CONSIDERANDO ainda os impactos socioeconômicos na redução da renda de pessoas autônomas durante o período de pandemia em que as autoridades sanitárias recomendam o afastamento de atividades que coloquem em risco a saúde;
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER o atendimento presencial nos escritórios locais do interior do Estado do Tocantins, devendo os consumidores buscar os canais de atendimento virtuais através do site: https://agenciavirtual.ats.to.gov.br/, do telefone: 0800 6464195 ou do Whatsapp: (63) 99202-6005.
Art. 2° DETERMINAR aos servidores que se enquadrem no grupo de risco, lotados na Sede Administrativa em Palmas, que seja realizado o regime de trabalho remoto, conforme determina o Decreto N° 6.072, de 21 de março de 2020, obedecendo à jornada de trabalho estabelecida pelo Decreto n° 6.066, de 16 de março de 2020.
Art. 3° SUSPENDER pelo período de 90 dias os cortes de água pela falta de pagamento.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, anulando os efeitos da Portaria n° 207/2020/GABPRES, de 19 de março de 2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO, em Palmas/TO, aos vinte e cinco dias do mês de março de 2020.
ANTONIO DAVI GOVEIA JÚNIOR
Presidente
