A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.
CONSIDERANDO o que consta no Ofício n° 07, de 13 de março de 2020, expedido pela Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Rio Bonito-RJ;
CONSIDERANDO a manifestação da Superintendência de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício SES/SUPVS SEI n° 194, de 16 de março de 2020, que atesta plenas condições sanitárias para a retomada de produção;
CONSIDERANDO o resultado parcialmente satisfatório do Laudo de Análise 242.1P.0/2020 emitido pelo LACEN-RJ em 12 de março de 2020, com relação aos aspectos microbiológicos e microscópicos, de maior relevância sanitária;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados, a partir de 12 de março de 2020, os efeitos da Portaria “N” S/SUBVISA n° 527, de 04 de fevereiro de 2020, que determinou a interdição cautelar do produto água mineral natural sem gás, da marca IPANEMA, galão de 20 litros, fabricada por AQUA GLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA, CNPJ 08.927.103/0001-03.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
