A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi outorgada atribuições pelo art. 2° da Lei n° 0048, de 22 de dezembro de 1992, art. 5° da Lei n° 1.375, de 25 de setembro de 2009 e Decreto n° 2.650, de 13 de junho de 2019, e,
CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento adotadas pelo Estado e pela União;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n° 1377, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado do Amapá que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coranovírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública direta, indireta e fundacional;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.414, de 19 de março de 2019, que dispõe sobre medidas de restrições impostas e providências com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão, considerando o elevado grau de patogenicidade do COVID-19, especialmente o art. 7°;
CONSIDERANDO a Portaria n° 105, de 25 de março de 2020, do Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia-INMETRO que adota medidas de atuação dos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ), que integra o IPEM/AP, no que diz respeito a prazos a serem observados pelos interessados em processos administrativos;
RESOLVE,
Art. 1° Suspender por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela Lei n° 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da Metrologia Legal e da Avaliação da Conformidade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
Art. 2° Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na Lei n° 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá/AP, 25 de março de 2020.
NEIVA LÚCIA DA COSTA NUNES
Diretora-Presidente do IPEM/AP
