MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e,
DECRETA:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais relacionados nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 2° Decreto n° 14.200, de 19 de março de 2020, ficam autorizados a funcionarem, no atendimento ao público presencial, até as 22:00 horas, no período de 21 de março a 5 de abril de 2020.
Art. 2° Após esse horário os estabelecimentos poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico.
Art. 3° O descumprimento acarretará na imediata interdição do estabelecimento, revogação do alvará de funcionamento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
