O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “f” do artigo 28 da Resolução no 254/CMPV-91 – Regimento Interno, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, FRANCISCO EDWILSON BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica aprovado o Decreto n° 16.612 de 23 de Março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, acrescidos dos artigos 15-A e 15-B , com a seguinte redação:
“Art. 15-A. Fica reconhecida para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na LDO e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar 101, de 2000, a ocorrência do estado de Calamidade Pública, com efeitos dentro do exercício financeiro de 2020.
Art. 15-B. Fica autorizado que as Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG e a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ promovam o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto independente de autorização legal mediante Portaria conjunta.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de Março de 2020
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
