A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica reconhecido o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto Municipal n°. 799, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de março de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente
