O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CBPMESP, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
A Portaria MS 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
A edição dos Decretos Estaduais 64.862, de 13-03-2020 e 64.864, de 16-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19;
A edição do Decreto Estadual 64.881, de 22-03-2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Covid-19, e dá providências complementares;
Que a Lei Complementar Estadual 1.257, de 06-01-2015, atribui competências ao CBPMESP para o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de análise de projetos e vistorias em edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar medidas de segurança contra incêndios;
Que o Decreto Estadual 63.911, de 10-12-2018, que instituiu o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, atribui competência ao CBPMESP para planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos, vistoria de regularização e fiscalização das edificações e áreas de risco concernentes ao Serviço de Segurança Contra Incêndio;
A necessidade de adequar procedimentos administrativos do Serviço de Segurança contra Incêndio realizado pelo CBP-MESP em face da pandemia do Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender até o dia 31 de julho:
I – a exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; e
II – o atendimento técnico presencial aos proprietários e responsáveis pelas edificações nas Unidades do CBPMESP.
Parágrafo único. O atendimento técnico presencial deve ser substituído por plataforma de videoconferência com atendimento não presencial, a ser agendado pelo sistema Via Fácil Bombeiros.
Art. 2° Suspender, por tempo indeterminado, o protocolo de documentos físicos nas Unidades do CBPMESP, para os processos do Serviço de Segurança contra Incêndio.
§ 1° A suspensão do protocolo físico vale para todos os processos disponibilizados no sistema Via Fácil Bombeiros, tais como Formulários de Atendimento Técnico (FAT), Comissões Técnicas, análises de projeto, vistorias técnicas e outros.
§ 2° Durante o período em que vigorar a suspensão, os interessados deverão enviar a documentação em formato eletrônico por meio de “upload” no sistema, nos termos da Instrução Técnica 01/2019 – Procedimentos administrativos.
Art. 3° Estender até o dia 31 de julho:
I – a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31-07-2020.
II – a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis (CFBC) que tiverem a validade expirada no período compreendido entre 01 de março e 31-07-2020.
Parágrafo único. Esta Portaria, por si só, servirá como prova de regularidade para eventuais demandas do responsável em relação ao prazo de validade da licença e do credenciamento, não sendo necessário solicitar ao Corpo de Bombeiros a alteração da validade aposta no documento expedido.
Art. 4° Revogar a Portaria CCB – 013/800/2020, publicada no Diário Oficial do Estado 053, de 18-03-2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
