A DIRETORA GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SIAC/SuperFácil, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 2097/2017, Decreto n° 4046/2017 e
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e profissionais da área de saúde para o combate à contaminação comunitária pelo Coronavírus (COVID-19), especialmente no tocante à necessidade de isolamento e restrição de aglomerações e circulação de pessoas para evitar a cadeia de transmissão;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1414, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de restrição à aglomeração de pessoas, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), estabelecendo restrições e a suspensão de atividades locais que intrinsecamente importam eventual aglomeração de pessoas em todo o território do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o art. 8° do Decreto n° 1414/2020, que delega aos Gestores titulares da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amapá a competência para organizar o funcionamento de cada órgão público e seus serviços essenciais;
CONSIDERANDO que outros órgãos de atendimento direto ao cidadão no Estado do Amapá vêm restringindo suas atividades prestadas de forma pessoal, disponibilizando ferramentas de autoatendimento digital pela internet para acesso aos seus principais serviços;
CONSIDERANDO que a natureza pública do SIAC/SuperFácil é atender aos cidadãos de forma direta por meio do contato físico com seus servidores em suas unidades, que diariamente somam cerca de 03 (três) mil usuários em busca de serviços públicos e privados, gerando um fluxo intenso e rotativo de pessoas, potencializando a cadeia de transmissão comunitária de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), colocando em risco a saúde de servidores, usuários e, consequentemente, o combate pela preservação da saúde pública amapaense;
CONSIDERANDO que impera aos agentes públicos o poder-dever de cautela, optando por atos que preservem a supremacia do interesse público, colimando a preservação da incolumidade da segurança e saúde individual e coletiva.
CONSIDERANDO que cabe a Direção Geral do SIAC/SuperFácil resguardar e proteger o interesse e a finalidade pública da instituição, especialmente dos seus servidores, colaboradores e usuários que devem ser protegidos da possibilidade de contágio pelo Coronavírus (COVID-19), resguardando, assim, a saúde e o bem-estar daqueles que garantem a prestação dos serviços e dos que circulam pelas dependências das nossas Unidades em buscar dos atendimentos ofertados;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender pelo período de 23 de março a 03 de abril de 2020 os atendimentos presenciais em todas as Unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SIAC/SuperFácil, como forma de prevenir aglomerações e a circulação de pessoas, evitando a cadeia de transmissão e o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) aos seus servidores e usuários.
Art. 2° Os eventuais pedidos de informação ao cidadão e a terceiros podem ser encaminhados pelo endereço eletrônico gabinete@siac.ap.gov.br.
§ 1° Deve ser orientado ao cidadão a utilização dos serviços pelos meios digitais como o aplicativo “Meu INSS” ou canal 135, site do DETRAN/AP, site do Cartão do SUS, site do Ministério do Trabalho e Emprego para emissão da Carteira de Trabalho Digital, sites das Receitas Federal e Estadual para emissão de taxas e impostos e pagamentos por meio de aplicativos nos respectivos bancos, sem prejuízo de outros serviços prestados pelas instituições por meio da internet.
§ 2° As atividades técnico-administrativas de apoio à Gestão do Gabinete da Direção Geral do SIAC, enquanto incidir a suspensão do art. 1°, deverão atuar sob o regime de teletrabalho, tendo suas tramitações essenciais obrigatoriamente realizadas por meio dos sistemas digitais SIGA, SIGdoc, PRODOC, SIAFE, SIPLAG, ESIC e EOuve.
Art. 3° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 23 de março de 2020.
Macapá-AP; 20 de março de 2020.
LUZIA BRITO GRUNHO
Diretora Geral do SIAC/SuperFácil
