A PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Municipal n° 13.512, de 30 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 14.611, de 17/03/2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n° 14.619, de 20/03/2020, que decreta PONTO FACULTATIVO o expediente dos dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020 nas repartições da Administração Pública Municipal e, em especial, a previsão de seu art. 2°, parágrafo único, que confere aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza a atribuição de definir os serviços que irão funcionar no citado período, disciplinando o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores das respectivas unidades administrativas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a atuação da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR é regida por prazos legais e processuais, inerentes às licitações públicas nos diversos regimes ou modalidades, além dos prazos estabelecidos nos Editais das licitações, relacionados a determinados atos, conforme as previsões legais e a necessidade do serviço público;
CONSIDERANDO que as sessões presenciais e eletrônicas das licitações executadas pela CLFOR são convocadas previamente, observados os prazos inerentes a cada modalidade/regime, conforme os avisos de convocação ou prosseguimento publicados nos veículos de publicidade e divulgação junto às ferramentas de transparência, de acordo com a legislação que rege a espécie e que, por conseguinte, no período em referência, decretado de ponto facultativo, existem diversas sessões agendadas, objeto de ampla publicação e para que não haja prejuízo ao serviço público ou aos pretensos licitantes ou ainda aos licitantes que já participam dos certames em andamento, no caso de sessões de prosseguimentos destes.
CONSIDERANDO, por fim, as necessidades e a continuidade do serviço público e, ainda, de modo a não prejudicar a pretensão a direitos.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender as sessões públicas presenciais, referentes às licitações promovidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, executadas pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, convocadas para os dias 23, 24, 26 e 27 de março de 2020, as quais serão objeto de designação de nova data para a sua realização, feitas as devidas publicações.
Art. 2° Suspender, no citado período, os prazos processuais dos processos que tramitam em formato físico, assim como aqueles inerentes às licitações eletrônicas remanescentes de retomadas ou prosseguimentos que tramitam na plataforma “licitações-e.com.br” do Banco do Brasil S/A, cujos documentos referentes à habilitação, propostas readequadas e/ou mídias eletrônicas exigidas nos editais, razões e contrarrazões recursais, dentre outros, são protocolizados no formato de documentos escritos na sede da CLFOR.
§ 1° Não serão alcançados pela suspensão de prazos que trata o caput deste artigo os prazos inerentes às licitações eletrônicas que tramitam na plataforma “comprasgovernamentais.gov.br”(comprasnet), em razão do fato de que todos os documentos inerentes às mesmas (pedidos de esclarecimentos, impugnações aos editais, documentos de habilitação, propostas readequadas, razões e contrarrazões recursais, dentre outros) são anexados em formato digital diretamente na plataforma de licitações, sem necessidade de protocolo físico na CLFOR.
§ 2° Ficam igualmente suspensos os prazos para apresentação de:
I – amostras de produtos adquiridos por via das licitações, voltados à análise técnica, à exceção daquelas relacionadas às licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Instituto Dr. José Frota – IJF e outros órgãos envolvidos nos trabalhos de contenção da crise, que deverão ser entregues nos citados órgãos e o protocolo enviado à CLFOR via e-mail institucional “licitacao@fortaleza. ce.gov.br”, para a devida comprovação nos autos;
II – razões e documentos de defesa nos processos voltados à aplicação de penaliddes;
III – outros prazos relacionados ao cumprimento de exigências previstas nos editais de licitações.
§ 3° A continuidade da contagem dos prazos objeto da suspensão de que trata este artigo se dará a partir do primeiro dia do encerramento do período decretado ponto facultativo, de acordo com a previsão legal ou editalícia.
Art. 3° No período decretado de ponto facultativo,não haverá expediente e atendimento ao público na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, cujos servidores permanecerão à disposição da gestão em regime de sobreaviso e atuarão, na medida das possibilidades, em sistema remoto home office, de modo a não comprometer a continuidade do serviço público, em especial:
I – Os pregoeiros responsáveis pela condução dos pregões eletrônicos já publicados, os quais deverão realizar as sessões públicas já designadas e dar prosseguimento às licitações sob a sua responsabilidade, a não ser em situações excepcionais que ensejem o adiamento, a serem devidamente justificadas na plataforma eletrônica respectiva;
II – Os servidores responsáveis pelo recebimento de e-mails institucionais, inerentes aos serviços das Comissões, Pregoeiros ou das Coordenadorias da CLFOR, oriundos de pretensos participantes no certame, de licitantes, de órgãos e entidades da Administração ou demais interessados, que deverão realizar os encaminhamentos necessários e fazer o envio das respectivas respostas/decisões, no menor espaço de tempo possível;
III – Os serviços inerentes à publicidade de atos e fatos relacionados às licitações, alimentação das plataformas de licitações e sistemas, revisão e liberação de editais lançados no sistema COMPRASFOR, assessoria jurídica, realização de pagamentos a fornecedores do Órgão, elaboração de Atas de Registro de Preços e o devido encaminhamento aos signatários, dentre outros serviços igualmente relevantes.
Art. 4° A comunicação com a CLFOR no período decretado ponto facultativo deverá ser feita através do e-mail institucional “licitacao@fortaleza.ce.gov.br”.
Art. 5° No caso de eventual prorrogação do período de ponto facultativo, mediante novo Decreto do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza, ficarão igualmente prorrogados os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Fortaleza – CE, 20 de março de 2020.
GEOVÂNIA SABINO MACHADO
Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza
