O Diretor do Grupo de Projetos Incentivados, conforme artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual 10.177, 30-12-1998,
Considerando a Portaria 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando que o artigo 1° da Resolução SC 11, de 18-03- 2020 prorroga em 30 dias o prazo fixado no inciso I do artigo 22 da Resolução SC 96 de 22-11-2011;
Considerando o artigo 30 da Resolução SC 96 de 22-11- 2011, que dispõe sobre os prazos para interposição de recursos ao Coordenador da Unidade de Fomento;
Decide:
Artigo 1° Ficam automaticamente prorrogadas por 30 dias todas as entregas de prestações de contas agendadas;
Artigo 2° Ficam automaticamente prorrogados por 30 dias os prazos de interposição de recursos as decisões do Diretor Técnico do Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS;
Parágrafo Único. Os prazos fixados nos artigos 1° e 2° desta Portaria, poderão ser prorrogados pelo Diretor Técnico do Programa de Ação Cultural – ProAC Expresso ICMS a qualquer tempo.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
