O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 11 da Lei 2.204/2009 e em consonância com o Decreto n° 24.887 de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, mais precisamente em seu artigo 3°, inciso I, alínea “f”.
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o funcionamento das atividades e serviços essenciais a população no tocante ao fluxo de pessoas. Com o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas em locais essenciais como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, farmácias, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção
Art. 2° Tem o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas em locais essenciais como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, farmácias, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, será emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar um novo documento de licenciamento (Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico- AVCIP ou Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado-ACPS) com a sua ocupação máxima permitida de pessoas por vez reduzida para 10% do normal.
§ 1° O estabelecimento deverá afixar o documento na sua entrada e realizar o controle de acesso. É dever do responsável pelo estabelecimento cumprir as normas de segurança. Os Órgãos de Segurança Pública realizarãoa fiscalização.
§ 2° Os Comandantes de Unidade deverão fazer uso de todo seu efetivo apto para o serviço operacional, deixando o efetivo mínimo necessário para dar andamento no serviço administrativo, bem como escalar os militares classificados em grupos, respeitando os grupos de atividades regulados pelo decreto n° 9.564 de 25 de junho de 2001.
§ 3° Quaisquer esclarecimentos quanto a emissão do documento junto ao Corpo de Bombeiros Militar pode ser realizado através dos seguintes telefones:
1ª Diretoria de Atividades:
Técnicas de Porto Velho – 32162259/32165588
2ª Diretoria de Atividades Técnicas de Ji-Paraná – 34164870
3ª Diretoria de Atividades Técnicas de Vilhena – 33222853
Seção de Atividades Técnicas de Guajará Mirim – 35412305
Seção de Atividades Técnicas de Candeias do Jamari – 32302836
Seção de Atividades Técnicas de Ariquemes – 35363587
Seção de Atividades Técnicas de Machadinho do Oeste – 35812579
Seção de Atividades Técnicas de Buritis – 32382095
Seção de Atividades Técnicas de Jarú – 35214270/35212189
Seção de Atividades Técnicas de Ouro Preto do Oeste – 34616646
Seção de Atividades Técnicas deCacoal – 34432818
Seção de Atividades Técnicas de Pimenta Bueno – 34512368
Seção de Atividades Técnicas de Rolim de Moura – 34424937
Seção de Atividades Técnicas de Espigão do Oeste- 34811863
Seção de Atividades Técnicas de Cerejeiras – 33423470
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e perdurará até o término da vigência do Decreto Estadual N° 24.887, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.
Publique-se Registra-se e cumpra-se.
Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, 22 de março de 2020.
DEMARGLI DA COSTA FARIAS – CEL BM
Comandante Geral doCBMRO
