A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS – AGER/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9° da Lei Complementar n° 429/2011 e Art. 5°, V, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.017/17;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que todas as concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do estado de Mato Grosso façam comunicação formal (email: crtr@ager.mt.gov.br), com antecedência, à AGER/MT, informando a modificação do seu sistema operacional durante o período do enfretamento de emergência de saúde pública.
Art. 2° Todas as modificações efetuadas pela empresa deverão ser informadas a cada 15 (quinze) dias, por meio de modelo de relatório padrão constante no Anexo único desta, à AGER/MT, com as devidas justificativas, nos quais deverão constar no mínimo as seguintes informações: relação de dias, linhas e horários de todas as suspensões ou alterações de suas atividades, em razão do previsto no art. 2°, §2° do Decreto n° 413/2020.
Art. 3° Suspender temporariamente a possibilidade de retenção de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa a título de comissão de venda e multa compensatória, prevista no §4° do art. 9° da Resolução n° 011/2017.
Art. 4° Suspender temporariamente a possibilidade de cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, prevista no §6° do art. 7°, também da Resolução n° 011/2017.
Art. 5° Autorizar as concessionárias e permissionárias a restringirem o embarque de passageiros com claros sintomas de gripe, fornecendo-lhe o reembolso total (100%) do valor pago pelo bilhete de passagem.
Art. 6° Estabelecer a obrigatoriedade de adoção das seguintes providências pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros:
I – Manter os ônibus limpos, higienizando/esterilizando, após cada viagem inclusive no sistema urbano e semiurbano, os pega-mãos, corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros, do motorista e do cobrador.
II – Manter o interior do veículo bem ventilado, preferencialmente com ventilação natural.
III – Disponibilizar álcool-gel 70% para os motoristas, cobradores e se possível aos passageiros.
IV – Afastamento imediato dos colaboradores que apresentarem sintomas semelhantes aos de gripe.
V – Instruir/treinar os funcionários sobre os meios de transmissão do coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio pelo vírus, transformando-os em multiplicadores/disseminadores dessas informações aos demais colegas de trabalho e aos passageiros.
VI – Adotar medidas de higienização, em especial a do sistema de ar condicionado dos veículos.
Parágrafo único. A empresa deverá comprovar todas as medidas adotadas para assepsia no interior dos veículos, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
Art. 7° Os terminais rodoviários deverão intensificar a limpeza dos ambientes, em especial os banheiros, disponibilizando material de higiene e álcool-gel 70% para os colaboradores e passageiros.
Art. 8° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de março de 2020.
FÁBIO CALMON
Presidente Regulador
PAULO HENRIQUE MONTEIRO GUIMARÃES
Diretor Regulador de Transportes e Rodovias
JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR
Diretor Regulador de Ouvidoria
| ANEXO ÚNICO
Resolução AGER n° 001/2020 (ref. Decreto n° 413/2020)
EMPRESA: __________________________________________________________________ CNPJ:________________________________________. DATA:_____/_____/__________. |
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| DIA | LINHA | HORÁRIO SUPRIMIDO | OBS |
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