A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SMDET n. 03, de 19 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10° Estão suspensos, por prazo indeterminado:”
“Art. 11 Ficam suspensos os atendimentos presenciais nos Centros de Apoio ao Trabalhado e Empreendedorismo – Cate, a partir de 23 de março de 2020.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
