O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a situação de emergência no Município de São Paulo decretada pelo Decreto Municipal n° 59.283, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria estabelece normas de funcionamento para equipamentos, bem como para avaliação específica dos coordenadores de unidades sobre o regime de trabalho, eventos públicos e contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura – SMC em atenção ao Decreto Municipal n° 59.283, de 16 de março de 2020.
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE FLUXO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS EM EVENTOS E LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2° Para reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas em eventos e nos locais de atendimento ao público nos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, em especial daquelas inseridas no grupo de maior risco à saúde, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, ficam adotadas as seguintes medidas:
I – reprogramação dos grandes eventos públicos;
II – fechamento imediato para o público de museus, bibliotecas, escolas da SMC, teatros, casas de cultura e centros culturais públicos municipais e suspensão do programa Ruas Abertas;
III – suspensão de todos os eventos que gerem aglomeração;
IV – restrição de atendimento ao público nos prédios da SMC, com o agendamento prévio para as situações de imprescindível atendimento presencial.
Art. 3° A reprogramação dos eventos implica na imediata suspensão da data agendada, devendo a coordenação da área técnica responsável decidir pela nova data em conjunto com o Gabinete de SMC.
Art. 4° O Fechamento dos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura se dará sem prejuízo das atividades administrativas e de gestão dos mesmos.
