O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, com base especialmente no Decreto Municipal n. 59.283, de 16 de março de 2020, que “declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus”, republicado no Diário Oficial da Cidade do dia 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Altera o art. 1°, incs. II e III, da Portaria n° 010/ SEME-G/2020, para fechar o Parque das Bicicletas e o Clube Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador (CERET), em compatibilidade com o disposto no Decreto Municipal n° 59.283/2020, do Prefeito do Município de São Paulo.
Art. 2° Altera o art. 1°, para revogar o disposto no inc. V, da Portaria n° 010/SEME-G/2020, para determinar que os servidores públicos dessa Secretaria cumpram carga horária in loco, excetuando-se somente os casos previstos no art. 6°, “caput”, do Decreto Municipal n° 59.283/2020.
Art. 3° Somente em casos excepcionais, mediante formulação de requerimento por e-mail e autorizados pela Chefia de Gabinete, poderão os servidores públicos não inseridos no art. 2° acima ser submetidos ao regime de teletrabalho.
Art. 4° De acordo com o art. 10, da Portaria n° 24/SG/2020, os servidores públicos que mantiverem suas atividades em regime presencial terão a jornada de trabalho reorganizada, a critério da chefia imediata, em 02 (dois) turnos distintos no mesmo dia, permitindo que os horários de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital.
Art. 5° Com fulcro no art. 15, inc. VI, do Decreto Municipal n. 59.283/2020, ficam os equipamentos esportivos e de lazer pertencentes à SEME disponíveis às Secretarias Municipal de Saúde (SMS) e de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) para o atendimento dos cidadãos e combate à pandemia ocasionada pelo coronavírus, cabendo a Secretaria solicitante a responsabilidade pela utilização do espaço.
Art. 6° Objetivando o auxílio desta secretaria às atividades descritas no art. 5° acima, fica permitido o remanejamento dos servidores públicos desta Pasta para os equipamentos esportivos e de lazer efetivamente disponibilizados, a depender da imprescindibilidade, cuja decisão fica a critério da Chefia de Gabinete.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a situação de emergência, suspendendo-se as disposições em contrário.
