O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – AMHASF, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto do Decreto Municipal n° 14.195, de 18 de março de 2020 que declarou situação de emergência no Município de Campo Grande;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção de medidas necessárias e urgentes de prevenção, controle e minimização de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de se estimular o isolamento social das famílias, evidenciado em todas as recomendações médicas,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o atendimento ao público na sede da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – AMHASF até o dia 6 de abril de 2020, prazo este que poderá ser prorrogado caso haja necessidade.
Art. 2° Manter de sobreaviso todos os servidores, efetivos e comissionados, exceto os listados no art. 1° da Portaria n° 07, de 17 de março de 2020, podendo ser convocados a qualquer hora do dia, paras ações que forem necessárias.
Art. 3° Ficam mantidas as recomendações acerca do trabalho interno em sistema de revezamento, bem como o regime excepcional de trabalho remoto “home office”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS 20 de março de 2020.
ENÉAS JOSÉ DE CARVALHO NETTO
Diretor-Presidente da AMHASF
