O Secretário da Educacão,
considerando:
– a exigência de adoção de medida adicional, de caráter temporário e emergencial, de prevenção ao contágio do Coronavírus (Covid-19);
– a necessidade de se assegurar o funcionamento ininterrupto das escolas públicas estaduais, das Diretorias de Ensino e dos órgãos centrais,
resolve:
Artigo 1° As Unidades Escolares deverão funcionar em todos os dias úteis para garantir a continuidade de suas atividades essenciais.
§ 1° O Diretor de Escola deverá garantir o gozo do recesso escolar nos períodos de 23 a 27/03 e de 30/03 a 03-04-2020, para todos os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
– QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, em exercício na unidade escolar.
§ 2° O disposto no §1° do “caput” deste artigo não se aplica ao Gerente de Organização Escolar.
§ 3° A Unidade Escolar que não possuir o Gerente de Organização Escolar deverá manter no mínimo um servidor integrante do quadro de apoio escolar para execução das atividades de apoio escolar.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
