A SECRETÁRIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o art. 2°, I do Decreto Estadual N° 29.512, de 13 de março de 2020.
CONSIDERANDO o art. 2°, do Decreto Estadual N° 29.513 de 13 de março de 2020.
CONSIDERANDO o art. 1° do Decreto Estadual N° 29.524, de 17 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SETUR/EMPROTUR de 19 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Fica definido à suspensão dos serviços presenciais de atendimento do Buggy Turismo – Subcoordenadoria de Transportes Turísticos Especiais e Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR/MTur – Subcoordenadoria de Cadastro, Classificação e Fiscalização da Secretaria de Turismo pelo período de 30 (trinta) dias, de forma a proteger a saúde dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e visitantes, assegurando a continuidade da atividade.
Art. 2° Fica mantido o atendimento que puder ser prestado por meio eletrônico (www.cadastur.turismo.gov.br e cadastur.mturn@gmail.com) ou telefônico.
Art. 3° Durante o período de suspensão de atendimento que trata o art. 1° desta portaria, em relação aos serviços do Buggy Turismo prorrogam-se os prazos das credenciais e dos certificados de registro dos veículos credenciados (alvará).
Art. 4° Ficam suspensos os prazos previstos na Lei n° 8.817 de 29 de março de 2006, alterada pela Lei n° 10.417 de 2018 pelo período de 30 (trinta) dias.
Art. 5° As disposições constantes desta Portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Natal/RN, 20 de março de 2020.
ANA MARIA DA COSTA
Secretária da SETUR/RN
