O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 8°, inciso XIII, e o art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de n° 80/1994, e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, insertas no art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 251/2003, e no art. 105, inciso IX, da Lei Complementar Federal n° 80/94,
CONSIDERANDO a expedição do Ato Conjunto n° 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, que dispôs sobre o funcionamento dos órgãos de justiça, durante a vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) por meio do qual, entre outras providências, suspendeu o expediente em todas as unidades, excetuando rodízio presencial nas instalações, bem como suspensão dos prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de unificação da vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas na Portaria Conjunta n° 004-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, e no Ato Conjunto n° 001/2020/TJRN/MPRN/DPERN/OABRN, publicada em 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transferência comunitária em unidades da federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas mais enérgicas para controle preventivo para fins de restringir ao máximo as chances de contágio, nas dependências da Defensoria Pública Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar, até o 30 de abril de 2020, os efeitos da Portaria Conjunta n° 004-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020.
Art. 2° Alterar o inciso I, do art. 3°, da Portaria Conjunta n° 004/2020-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
I – Em Natal:
a)âmbito cível: pelo Núcleo de Primeiro Atendimento Cível conjuntamente com o Núcleo de Acompanhamento Processual Cível; e
b)âmbito criminal: Núcleo de Defesa Criminal, conjuntamente com o Núcleo de Assistência a presos provisórios e seus familiares e o Núcleo da Execução penal.”
Art. 3° Alterar o inciso V, do art. 7°, da Portaria Conjunta n° 004/2020-DPGE/CGDPE, publicada em 19 de março de 2020, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
V – encaminhar relatório à Corregedoria Geral, via e-mail funcional, até o décimo dia do mês subsequente das atividades realizadas, previsto na Resolução n° 166/2017, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades;”
Art. 4° Fica dispensado aos servidores o controle do ponto eletrônico, mediante registro biométrico; devendo a chefia imediata certificar a execução das tarefas designadas.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
ÉRIKA KARINA PATRÍCIO DE SOUZA
Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
