PORTARIA CONJUNTA:
Art. 1° O horário de expediente na sede da SECULT/FUNCARTE será das 09h à 13h, ficando restrito o atendimento ao público exclusivamente no setor de protocolo, enquanto durarem os efeitos do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020. A entrada nos demais setores, caso comprovadamente necessária, será mediante autorização do responsável pelo Departamento/Setor, permitida a entrada de uma pessoa por vez.
Art. 2° Prioritariamente, o contato com os respectivos Departamentos/Setores deverá ser feito através do atendimento eletrônico: galvaodacio@gmail.com ou através do atendimento telefônico: (84) 3232-4956/3232-4951.
Art. 3° Em cumprimento ao Art. 7° do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020, os setores da SECULT/FUNCARTE funcionarão em regime escalonado, devendo priorizar o recebimento de documentos devidamente preenchidos e assinados conforme normas regulares, através de serviço digital (e-mails), cujos correios eletrônicos deverão ser consultados nos setores específicos ou através dos canais previstos no Art. 2° desta Portaria Conjunta.
Art. 4° Ficam suspensos, pelos próximos 60 (sessenta) dias, todos os eventos culturais realizados pela SECULT/FUNCARTE.
Art. 5° Os eventos provenientes de editais públicos serão reprogramados e realizadas em datas posteriores. Nos casos em que se exija do proponente a apresentação de novas datas, estas poderão ser realocadas, através de novo cronograma, a ser apresentado até o mês de julho do corrente ano.
Art. 6° No caso dos eventos oriundos da Lei Djalma Maranhão e Fundo de Incentivo à Cultura – FIC, recomenda-se que estes, caso estejam previstos para se realizar nos próximos 60 (sessenta) dias, reapresentem os seus cronogramas, entrando em contato com os setores responsáveis por suas execuções.
Art. 7° Ficam suspensas as inscrições dos editais que estejam com prazos abertos, sendo estes a Seleção Pública 009/2020, referente ao processo de Seleção de artistas para apresentações na semana de arte urbana – 2020, bem como a Seleção Pública 008/2020, referente ao processo de Credenciamento de artistas de grafitti e mosaicos – 2020, os quais serão retomados após o período emergencial.
Art. 8° As férias da Escola Municipal de Ballet Professor Roosevelt Pimenta serão antecipadas para o período de 18 de março a 06 de abril do corrente ano, ficando as atividades da referida escola suspensas em tal período.
Art. 9° As atividades da Banda Sinfônica Municipal estão temporariamente suspensas enquanto durarem os efeitos do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020.
Art. 10. Ficam suspensas, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020, os eventos e atividades previstas e/ou planejadas para realização nos Espaços e Equipamentos Culturais geridos pela SECULT/FUNCARTE:
a) Estação Cidadania-Cultura Mestre Manoel Marinheiro, em Felipe Camarão (antigo CEU Mestre Manoel Marinheiro);
b) Estação Cidadania-Cultura Mestre Manoel Marinheiro, em Lagoa Azul (antigo CEU Moacy Cirne);
c) Museu de Cultura Popular Djalma Maranhão;
d) Galeria Newton Navarro;
e) Biblioteca Municipal Esmeraldo Siqueira;
f) Escola Municipal de Dança Roosevelt Pimenta;
g) Memorial Natal;
h) Sala Natal;
i) Galeria Abraham Palatnik (Mezanino do Mercado de Petrópolis);
j) Espaço Cultural Francisco das Chagas Bezerra de Araújo (antiga Área de Lazer do Conjunto Panatis);
k) Eventos no Pátio da Sede da Secult/Funcarte;
l) Travessa Pax (Espaço Cultural K-Ximbinho);
m) Espaço Cultural Jesiel Figueiredo;
n) Espaço Cultural Ruy Pereira.
Parágrafo Único. O acesso aos referidos espaços será restrito apenas aos funcionários de cada Departamento, sendo vedada a presença de outras pessoas às suas instalações enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020, salvo por expressa deliberação do coordenador imediato e em caso de comprovada necessidade.
Art. 11. Ficam as Secretarias Municipais do Trabalho e Assistência Social- SEMTAS e de Esporte e Lazer – SEL, responsáveis por tomarem as medidas necessárias para o cancelamento das atividades previstas nos espaços de gestão integradas (Estação Cidadania-Cultura Mestre Manoel Marinheiro, Estação Cidadania-Cultura Moacy Cirne e Espaço Cultural Francisco das Chagas Bezerra de Araújo) para o cumprimento da presente portaria e em respeito às determinações do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020.
Art. 12. Em respeito ao art. 21 do Decreto n° 11.920, de 17 de março de 2020 publica-se a referida Portaria, tendo os seus efeitos reputados válidos enquanto estiver em vigor os comandos exarados pela municipalidade através do referido Decreto.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes
