O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída, com base no Art. 12, da Lei n. 6.294, de 1° de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/ MS, Táxi Convencional e Mototáxi, dos dias 19 (dezenove) de março a 06 (seis) de abril de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades.
Parágrafo único. A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
Art. 2° Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito
