A COORDENADORA DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE – MS, Conselheira Maria Auxiliadora Ribeiro Vilalba Fortunato, em consonância ao Art.48 e no uso de suas atribuições que lhe confere inciso V do Art. 27 e inciso IV do Art. 28 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO:
I – A Instrução Normativa n° 19, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 12 de março de 2020.
II – Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, publicado no DIOGRANDE, no dia 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
III – O comunicado oficial do Conselho Nacional de Saúde – CNS, suspendendo suas atividades.
DELIBERA:
Art. 1° Fica aprovada “Ad referendum”, a suspensão das atividades do Conselho Municipal de Saúde devido à pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) por período de 20 dias corridos.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE MS, 16 DE MARÇO DE 2020.
CONS.ª MARIA AUXILIADORA RIBEIRO VILALBA FORTUNATO
Coordenadora da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde
JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO
Secretário Municipal de Saúde
Campo Grande – MS
