MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas nos incisos II e VI, do art. 67 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Ficam bloqueados, no período de 21 de março a 5 de abril de 2020, os cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos no Município de Campo Grande.
Art. 2° Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
