O Secretário de Cultura e Economia Criativa,
CONSIDERANDO a Portaria 188, de 03-02-2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19),
RESOLVE:
Artigo 1° O prazo fixado no inciso I do Artigo 22 da Resolução SC 96/2011 de 22-11-2011 fica prorrogado em 30 dias, independente do prazo de prorrogação previsto no referido inciso.
Artigo 2° Todos os projetos em execução ficam com prazos finais automaticamente prorrogados em 30 dias.
Artigo 3° Os prazos fixados nos artigos 1° e 2° desta Resolução, podem ser prorrogados pelo Secretário de Cultura e Economia Criativa a qualquer tempo.
Artigo 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
